deCRETO N. 9.754 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1912
Approva os estados definitivos referentes aos Kilometros 50 a 68 e 109 a 200, a partir de Jacobina, da linha de ligação das estradas de ferro S. Francisco e Central da Bahia e os respectivos orçamentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilometros 50 a 68 e 109 a 200, a partir de Jacobina, da linha de ligação das estradas de ferro S. Francisco e Central da Bahia de que trata o § 34, n. II, da clausula I do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim os orçamentos, nas importancias de 776:858$755 e 4.657:931$196, respectivamente, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo os mesmos estudos e orçamentos ser revistos durante a locação, no sentido do melhoramento das condições technicas e reducção do numero de obras de arte.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.