namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

deCRETO N. 9.763 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3:262$777, para pagamento de vencimentos ao porteiro da Sub-Administração do Correio de Diamantina, Juscelino Joaquim de Menezes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.620, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3:262$777, afim de occorrer ao pagamento de vencimentos que o porteiro da Sub-Administração do Correio de Diamantina Juscelino Joaquim de Menezes deixou de receber no periodo de 6 de abril de 1909 a 18 de janeiro de 1912, visto ter sido annullado o decreto da sua aposentadoria.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.