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DECRETO N. 9.790 – DE 26 DE JUNHO DE 1942
Revoga o decreto n. 1.630, de 12 de maio de 1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n, 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 1.630, de 12 de maio de 1937, que autorizou o cidadão Miguel Salomão, estabelecido em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência a 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.