DECRETO N. 9.813 – DE 1 DE JULHO DE 1942
Anula os decretos n. 6.343, de 26 de setembro de 1940, e n. 7.973, de 1 de outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 da janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam anulados os decretos número seis mil trezentos e quarenta e três (6.343), de vinte e seis (26) de setembro de mil novecentos e quarenta (1940) e número sete mil novecentos e setenta e três (7.973), de primeiro (1º) de outubro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizaram o cidadão brasileiro Manoel Visconti a pesquisar águas minerais numa área de trinta e sete hectares e cinquenta ares (37,50 Ha), situada no município de Palhoça do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.