Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.823 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Itapicurú Mirim, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional, na comarca de Itapicurú Mirim, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 21ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob os ns. 41 e 42, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.