DECRETO N. 9.826 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 10:800$ para pagamento aos funccionarios da Repartição de Aguas e Obras Publicas que foram addidos em virtude do decreto n. 9.079, de 3 de novembro de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.648, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 10:800$, afim de occorrer ao pagamento dos funccionarios da Repartição de Aguas e Obras Publicas que foram addidos em virtude do decreto n. 9.079, de 3 de novembro de 1911.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.