DECRETO N. 9.830 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1912

Approva as alterações dos estatutos da sociedade anonyma Banque Française pour le Brésil et l’Amérique du Sud, com séde em Paris, e fixa em 20 annos o prazo da concessão para o seu funccionamento no Brazil, a partir da data da publicação do primitivo decreto de autorização

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Banque Française pour le Brésil et l’Amérique du Sud, com séde em Paris, autorizada a funccionar no Brazil pelo decreto n. 9.628 de 19 de junho do corrente anno, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos da mesma sociedade anonyma pela assembléa geral de seus accionistas realizada em 7 de junho citado e constantes da acta que a este acompanha; bem assim additar ás clausulas incluidas naquelle decreto a seguinte: O prazo da concessão para funccionar no Brazil é de vinte annos, contados da data da publicação do primitivo decreto de autorização.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.

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Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meretissima Junta Commercial da Capital Federal certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Aos oito dias de junho do anno de mil novecentos e doze, perante maitre Victor Bacheles, tabellião em Paris, abaixo-assignado, compareceu:

O Sr. André Altermann, administrador do Banque Française pour le Brésil, morador em Paris, rue de Richelieu numero noventa e nove, o qual, pelo presente instrumento, depositou em mãos de maitre Bacheles e pediu-lhe que lavrasse em suas notas na data de hoje, os documentos abaixo afim de extarhir dos mesmos os traslados e extractos que precisos forem, a saber:

1º Uma cópia da acta da deliberação tomada em sete de junho corrente, pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas do Banque Française pour le Brésil et l’Amérique du Sud, sociedade anonyma com o capital de cinco milhões de francos, com sua séde em Paris, provisoriamente rue Richelieu n. 99, cujos estatutos foram depositados em notas de maitre Bacheles, tabellião abaixo-assignado na conformidade do acto lavrado por elle, em onze de setembro ultimo (1911) cujo original é o primeiro dos que precedem, na conformidade de cuja deliberação, a alludida assembléa: Reconheceu verdadeira e sincera a declaração feita em nome do Conselho de Administração da mesma sociedade, por acto lavrado perante maitre Bacheles, em vinte e quatro de maio passado, (1912), cujo original é o ultimo dos que precedem, de que as vinte mil novas acções de quinhentos francos cada uma, cuja creação havia sido resolvida, para augmentar o capital social, pelo referido Conselho de Administração, autorizado para isso pelo art. 9º dos estatutos, conforme deliberação em data de oito de novembro ultimo (1911), constatada por uma acta cujo extracto se acha annexado ao mencionado acto de declaração, haviam sido subscriptas e que cada um dos subscriptores pagára por cada acção subscripta, respectivamente, a quantia de cento e vinte e cinco francos, constituindo um quarto do capital da mesma acção, ou seja ao todo dous milhões quinhentos mil francos pelas alludidas vinte mil acções, tudo conforme consta de uma lista annexada ao mesmo acto de declaração.

Resolveu que o augmento de seis milhões de francos do capital social, representado por estas vinte mil acções novas estava definitivamente realizado.

Modificou o art. 6º dos estatutos, com respeito ao capital social que ficava augmentado para a somma de quinze milhões de francos, dividido em trinta mil acções de quinhentos francos cada uma.

E fez, além disso, nos arts. 9º e 10 dos mesmos estatutos, as modificações resultantes deste augmento de capital.

2. Uma cópia da acta da deliberação tomada no mesmo dia, sete de junho corrente, depois da precedente pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas da mesma sociedade, então com o capital de quinze milhões de francos.

Na conformidade dessa deliberação a mesma assembléa decidiu que a contar do mesmo dia, a sociedade tomaria o nome de Banque Française pour le Brésil.

Modificou por conseguinte o art. 3º dos estatutos e modificou, mais, o art. 27 dos mesmos estatutos.

3º Um extracto da acta da deliberação tomada em cinco de junho, corrente, pelo Conselho de Administração da mesma sociedade.

Por esta deliberação o mesmo conselho de accôrdo com o art. 4º dos estatutos, resolveu que a séde social fosse transferida, a partir de quinze de junho corrente, para o Boulevard des Capucines numero um.

Estes documentos, certificados por dous administradores da sociedade, na conformidade dos arts. 25 e 43 dos estatutos, ainda não registrados, porém, que sel-o-ão ao mesmo tempo que o presente acto, ficaram annexados ao presente depois de attestada a sua authenticidade pelo comparecente e de revestidos de uma declaração de annexo.

Para mandar publicar os presentes e os documentos depositados, plenos poderes são conferidos ao portador de um traslado.

Do que lavrou-se acto, feito e passado em Paris, rue de Richelieu n. 99, na séde do Banque Française pour le Brésil, no dia, mez e anno supracitados. E feita a leitura, o comparecente assignou com o tabellião.

Seguem-se as assignaturas.

Em seguida vê-se esta declaração:

Registrada em Paris, no Sexto Officio de notas aos dez de junho de mil novecentos e doze, volume 669 b, fl. 25-4. Recebido tres francos e setenta e cinco centimos. Assignado. – G. Dizengremel.

Annexos

I

Acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Sociedade Anonyma Banque Française pour le Bresil et L’Amerique du Sud, realizada em 7 de junho de 1912, ás quatro horas.

No anno de mil novecentos e doze, sexta-feira, sete de junho, ás quatro horas da tarde, os Srs. accionistas do Banque Française pour le Brésil et l’Amérique du Sud, sociedade anonyma constituida com o capital de cinco milhões de francos, com sua séde em Pariz, provisoriamente na Rue de Richelieu numero noventa e nove, reuniram-se em assembléa geral extraordinaria em Pariz, Rue des Petits Champs n. 99, mediante convocação a elles feita pelo conselho de administração, conforme aviso inserto sob n. 26.719, no jornal Les Petites Affiches, numero de vinte e cinco de maio de mil novecentos e doze.

Procedeu-se á formação da mesa.

O Sr. Prangey, preenche as funcções de presidente, como administrador designado pelo conselho.

Os Srs. André Alterman e Arinos de Mello Franco, os maiores accionistas presentes, e por haverem acceito, preenchem as funcções de escrutadores.

O Sr. de Legge foi designado para exercer as funcções de secretario.

Estas funcções foram acceitas.

O Sr. presidente, declarou aberta a sessão e depositou na mesa á disposição da assembléa;

1º Os estatutos da sociedade.

2º O traslado de um instrumento lavrado por Maitre Bachelez, tabellião em Pariz, aos vinte e quatro de maio ultimo, contendo a declaração de subscripção das vinte mil acções novas de quinhentos francos cada uma, creadas como augmento do capital social como vae ser explicado, e de pagamento de um quarto do valor de cada uma dellas, com a lista dos subscriptores e lista das entradas pagas, bom como o extracto da deliberação abaixo enunciada do conselho de administração, annexado á mesma.

3º Um exemplar certificado e legalizado do jornal de annuncios legaes Les Petites Affiches, de vinte e cinco de maio passado, contendo o aviso convocando para a presente assembléa todos os donos de acções do capital do capital original de cinco milhões de francos da sociedade e todos os subscriptores das vinte mil acções novas, representando o augmento do capital de dez milhões de francos de que se vae tratar.

4º A folha de presença assignada por todos os accionistas e subscriptores presentes, á qual se acham annexados os poderes ou delegações dados por varios outros accionistas e subscriptores ausentes. Esta folha certificada pelos membros da mesa, e devendo ficar annexada á presente acta, constata que cento e quarenta e quatro accionistas e subscriptores possuindo ou havendo subscripto ao todo vinte e quatro mil oitocentos e cincoenta e nove acções, ou seja mais de metade do capital antigo e novo, acham-se presentes ou regularmente representados.

Deu-se communicação destes diversos documentos á assembléa que reconheceu que todas as formalidades exigidas pela lei e pelos estatutos foram observadas.

Assim, sendo, a assembléa geral foi declarada regularmente constituida para deliberar validamente sobre as questões constantes da ordem do dia.

O Sr. presidente procedeu á leitura:

1º Da ordem do dia, assim concebida:

Verificação e reconhecimento da sinceridade da declaração de subscripção e de pagamento de entrada, das vinte mil acções novas emittidas como augmento do capital social.

Modificação dos arts. 6º e 9º dos estatutos.

2º Dos tres primeiros paragraphos do art. 9º dos estatutos, assim concebidos:

O capital social poderá ser ulteriormente augmentado de uma ou mais vezes, por deliberação da assembléa geral extraordinaria dos accionistas, mediante proposta do conselho de administração.

Os augmentos far-se-hão por meio de emissão de acções novas, ordinarias ou preferenciaes, entregues (realizaveis) mediante pagamento em especie ou em contingentes.

Todavia, e por excepção, o conselho administrativo fica autorizado desde já e sem carecer de recorrer á assembléa geral, a augmentar o capital social, que é actualmente de cinco milhões de francos até dez milhões de francos mais, para eleval-o, de uma ou mais vezes, a quinze milhões de francos, e fixar neste caso as taxas e as condições das novas emissões.

3º Da acta da deliberação tomada pelo conselho de administração em oito de novembro ultimo, na qual o conselho, usando da faculdade a elle reservada pelo art. 9º, supra, resolveu augmentar o capital social para quinze milhões de francos mediante emissão de vinte mil acções de quinhentos francos, a subscrever todas em especie.

4º Do traslado do acto lavrado por Maitre Bachelez, tabellião em Pariz, em vinte e quatro de maio ultimo, e da lista dos subscriptores com a discriminação das entradas pagas, a ella junta.

Por este acto; o Sr. Hebmann, administrador no nome do conselho de administração que o havia especialmente nomeado para este fim por deliberação de quinze de maio passado, depois de haver exposto que de accôrdo com a deliberação de oito de novembro anterior, o conselho de administração tinha procedido á emissão contra especie, das vinte mil acções novas de quinhentos francos cada uma cuja creação havia decidido e cuja importancia era pagavel pelos subscriptores: um quarto no acto da subscripção, e o saldo conforme decisões ulteriores do conselho de administração, nas condições previstas no art. 8º dos estatutos. Declarou que estas vinte mil acções novas haviam sido subscriptas por cento e noventa e duas pessoas e sociedades mencionadas na lista annexa, e que cada um dos mesmos subscriptores havia pago a importancia de cento e vinte e cinco francos sobre o valor de cada acção por elle subscripta ou seja ao todo: dous milhões quinhentos mil francos pelas ditas vinte mil acções, quantia esta que estava depositada no Comptoir d’Escompte de Mulhouse em Pariz; Rue Le Peletier n. 20, á disposição da sociedade.

Em seguida o Sr. presidente submetteu á assembléa esta declaração e os documentos comprovantes e deu a palavra aos accionistas e subscriptores que tivessem observações a fazer ou explicações a pedir.

Depois de trocadas varias observações, ninguem havendo pedido mais a palavra, o sr. presidente poz successivamente a votos as resoluções seguintes:

PRIMEIRA RESOLUÇÃO

A assembléa geral, depois de verificar, reconhece verdadeira e sincera a declaração feita no nome do Conselho de Administração, conforme acto lavrado por Me. Bachelez, tabellião em Pariz, aos vinte e quatro de maio de mil novecentos e doze, da subscripção das vinte mil acções novas de quinhentos francos cada uma, creadas a titulo de augmento do capital social, em cumprimento da deliberação do mesmo conselho, em data de oito de novembro anterior e do pagamento de um quarto do valor de cada uma dellas.

Assim sendo, o augmento dos dez milhões de francos do capital social representado por estas vinte mil acções novas acha-se definitivamente realizado.

Esta resolução foi approvada unanimemente.

SEGUNDA RESOLUÇÃO

Em consequencia da primeira resolução anterior, a assembléa geral modifica como segue os arts. 6º, 9º e 10 dos estatutos:

Art. 6º (texto novo) – «O capital social fica fixado em quinze milhões de francos, dividido em trinta mil acções de quinhentos francos cada uma, todas a subscrever e pagar em numerario.»

Arts. 9º e 10. (O terceiro paragrapho do art. 9º, havendo sido cumprido fica supprimido por não ter mais razão de ser d'ora em diante.)

Esta suppressão implica pelo mesmo motivo a do segundo paragrapho do art. 10.

Esta resolução foi approvada unanimemente. Para mandar publicar a presente deliberação plenos poderes são outorgados ao portador de uma cópia ou traslado da mesma.

Esgotada a ordem do dia, levantou-se á sessão ás quatro horas e meia.

De tudo quanto supra foi lavrada a presente acta que, depois de lida, foi assignada pelos membros da mesa.

O presidente, Prangey.. Os escrutadores, A. Altermann, Arinos de Mello Franco. O secretario, H. de Legge.

Por cópia certificada conforme.

Pariz, aos oito de junho de mil novecentos e doze.

Dous administradores: Arinos de Mello Franco, A. Altermann.

Em seguida lia-se a declaração seguinte:

Registrado em Pariz, no sexto officio de notas em 10 de junho de mil novecentos e doze, fls. 25 4 669 b.

Recebido vinte e cinco mil fancos. – G. Dizengremel.

II

Acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da sociedade anonyma Banque Française pour le Brésil et l’Amerique du Sud, realizada em sete de junho de 1912, ás quatro horas e meia.

No anno de mil novecentos e doze, sexta-feira, sete de junho ás quatro horas e meia da tarde, os Srs. accionistas do Banque Française pour le Brésil et l’Amérique du Sul, sociedade anonyma cujo capital acaba de ser augmentado para quinze milhões de francos, com sua séde em Pariz, provisoriamente, na rue de Richelieu numero 99, reuniram-se em assembléa geral extraordinaria em Pariz, rue des Petites Champs numero 99, depois da assembléa anterior haver augmentado o capital social por convocação a elles feita pelo Conselho de Administração, conforme aviso inserto sob numero 26.720 no jornal Les Petites Affiches, folha de vinte e cinco de maio de mil novecentos e doze.

Procedeu-se á composição da mesa.

O Sr. Prangey preenche as funcções de presidente como administrador, delegado pelo conselho.

Os Srs. André Altermann e Arinos de Mello Franco, os dous maiores accionistas presentes e, por haverem acceito, preenchem as funcções de escrutadores.

O Sr. de Legge foi designado como secretario.

Estas funcções foram acceitas.

O Sr. presidente declarou aberta a sessão e depositou na mesa, á disposição da assembléa::

1º Os estatutos da sociedade.

2º Um exemplar certificado e legalizado do jornal de annuncios legaes Les Petites Affiches, de vinte e cinco de maio ultimo, contendo o aviso de convocação com a ordem do dia da reunião.

3º A folha de presença assignada por todos os accionistas presentes, na qual se acham appensos todos os poderes ou delegações outorgados por varios outros accionistas ausentes.

Esta folha, certificada pelos membros da mesa e devendo accionistas, possuindo ao todo vinte a quatro mil e setecentas e setenta e duas acções, ou seja mais da metade das trinta mil acções constituindo o capital social, acham-se presentes ou representados.

Foram levados ao conhecimento da assembléa estas diversos instrumentos, reconhecendo ella que todas as formalidades exigidas por lei e pelos estatutos haviam sido cumpridas.

Assim sendo, a assembléa geral foi declarada regularmente constituida para deliberar validamente sobre os assumptos constantes da ordem do dia.

O Sr. presidente procedeu á leitura da ordem do dia assim concebida:

Modificação dos arts. 3º e 27 dos estatutos

O Sr. presidente procedeu em seguida á leitura do relatorio do Conselho Administrativo sobre as proposições a submetter á assembléa, na conformidade da mencionada ordem do dia.

Relatorio do Conselho de Administração

Terminada esta leitura, o Sr. presidente deu a palavra aos accionistas que tivessem observações a fazer ou explicações a pedir.

Depois de trocadas varias observações ninguem mais pedindo a palavra, o Sr. Presidente poz successivamente a votos as resoluções seguintes:

PRIMEIRA RESOLUÇÃO

A assembléa geral resolveu que a contar de hoje a sociedade tomará o nome de «Banque Française pour le Brésil».

Assim sendo, modifica do seguinte modo o art. 3º dos estatutos:

Art. 3º A sociedade toma o nome de Banque Française pour le Brésil.

Este nome poderá ser modificado por decisão da assembléa geral extraordinaria dos accionistas tomada mediante proposta do conselho de administração.

Esta resolução foi approvado unanimemente.

SEGUNDA RESOLUÇÃO

A assembléa geral modifica do seguinte modo o art. 27 dos estatutos:

As palavras «constituido por tres socios» são supprimidas no primeiro paragrapho, que conseguintemente ficará assim redigido:

Art. 27. O conselho poderá confiar a uma commissão directora, escolhida no seu seio ou fóra delle, a incumbencia de occupar-se especialmente da administração e dos negocios correntes da sociedade, e delegar-lhe os poderes que julgar necessario.

(Os outros tres paragraphos ficam taes quaes se acham redigidos).

Esta resolução foi approvada unanimemente.

Para mandar publicar a presente deliberação, plenos poderes são conferidos ao portador de uma cópia ou traslado da mesma.

Esgotada a ordem do dia, a sessão levantou-se ás cinco horas e meia.

De tudo quanto supra, foi lavrada a presente acta que depois de lida foi firmada pelos membros da mesa. – O presidente, Prangey. – Os escrutadores, A. Altermann. – Arinos de Mello Franco. – O secretario, H. de Legge.

Por cópia certificada conforme.

Pariz, aos oito de junho de mil novecentos e doze. – Dous administradores, Arinos de Mello Franco. – André Altermann.

Em seguida, lê-se o seguinte:

Registrado em Pariz, no sexto officio de notas a 10 de junho de 1912. Fls. 254-669 B. Recebido: tres francos e setenta e cinco centimos. – G. Dezengremel.

III

Banque Française pour le Brésil et l’Amerique du Sud

Sociedade Anonyma com o capital de Fr. 5.000.000.

Séde social em Pariz, rue de Richelieu, 99.

Da acta de uma deliberação do conselho de administração da Banque Française pour le Brésil et l’Amerique du Sud, realizada em cinco de junho de mil novecentos e doze, em que se achavam presentes os Srs. Altermann, Hebmann, Riché, Michel, Gabelle, Arinos de Mello Franco e o Sr. Maurice Binder, dos onze membros constituindo o alludido conselho, foi extrahido litteralmente o seguinte:

«O conselho, na conformidade do art. 4º dos estatutos, resolve que a séde social seja transferida desde o dia quinze de junho do corrente, para o Boulevard des Capucines numero um, Pariz.».

Por extracto certificado conforme.

Pariz, aos vinte de junho de mil novecentos e doze. – Dous administradores, Arinos de Mello Franco. – André Altermann.

Em seguida lê-se:

Registrado em Pariz, no 6º officio de notas aos 10 de junho de 1912. Volume 669 B, fls. 25. Col. 4

Recebido: tres francos e setenta e cinco centimos, inclusive os dizimos. – G. Dezengremel. – V. Bachélez (signal publico). Estava o sello do tabellião Victor Bachélez.

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Victor Bachélez, tabellião em Pariz.

Consulado geral dos Estados Unidos do Brazil em Pariz, 22 de agosto de 1912. – Pelo consul geral, o chanceller encarregado do consulado, Luiz Paranhos Cavalcanti.

Chancella do consulado geral em Pariz, inutilizando um sello de 3$, do serviço consular do Brazil. Collocadas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal estampilhas federaes do valor collectivo de tres mil seiscentos réis.

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. L. Paranhos Cavalcanti, chanceller em Pariz (sobre duas estampilhas federaes, valendo collectivamente 550 réis.).

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912. – Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.

Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.

Por traducção conforme.

Sobre estampilhas federaes do valor collectivo de réis 4$800.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1912. – Manoel de Mattos Fonseca.

CLBR Vol. 04 Ano 1912 Págs. 164-1 á 164-7 Tabelas.