DECRETO N. 9.833 – DE 3 de JULHO DE 1942
Retifica o art. 1º do decreto n. 8. 863, de 26 de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto número oito mil oitocentos e sessenta e três (8.863), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), o qual passa ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão naturalizado brasileiro Victor Remer a pesquisar mica, cristal de rocha e associados, em terrenos ocupados por Antonio Raimundo, situados à margem direita do Córrego Itatiaia, no distrito e município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha) delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado à distância de seiscentos e cinquenta metros (650 m), rumo vinte graus sudoeste (20º SW) do cruzamento da estrada de rodagem de São Roque para Conselheiro Pena com o Ribeirão Itatiaia e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: quatrocentos metros (400 m), Leste (E) e quinhentos metros (500 m), Sul (S), respectivamente.
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.