DECRETO N. 9.841 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1912

Proroga o prazo de que trata a clausula III do termo de accôrdo celebrada em 20 de junho de 1908, com a Companhia «Port of Pará»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia «Port of Pará»,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1914 o prazo estabelecido na clausula III do termo de accôrdo lavrado em 20 de junho de 1908, de conformidade com o decreto n. 6.950, de 14 de maio desse anno, com a «Companhia Port of Pará», para a conclusão das obras complementares do primeiro trecho da 1ª secção do plano das obras de melhoramentos do porto de Belém do Pará.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.