Lei nº 15.272 de 26/11/2025
Lei nº 15.272 de 26/11/2025
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Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/11/2025] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Penal
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL , CIRCUNSTANCIAS , RECOMENDAÇÃO , CONVERSÃO , PRISÃO EM FLAGRANTE , PRISÃO PREVENTIVA , CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , FUNDAMENTAÇÃO , CRIME , VIOLENCIA , AMEAÇA GRAVE , CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL , ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA , ARMA DE FOGO , CRIME HEDIONDO , MINISTERIO PUBLICO , AUTORIDADE POLICIAL , PEDIDO , JUIZO , COLETA , MATERIAL BIOLOGICO , GENETICA , PREFERENCIA , AUDIENCIA DE CUSTODIA , REQUISITOS , AFERIÇÃO , PERICULOSIDADE , RISCOS , ORDEM PUBLICA , HIPOTESE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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