DECRETO N

DECRETO N. 9.860 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 200:000$ para occorrer ás despesas com os estados da E. F. de Santa Catharina no corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 32,n. LVI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da de n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, e ouvido o Tribunal de Contas,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 200:000$000, para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina no corrente anno.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.