Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.868 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912
Crêa uma fazenda modelo de criação no municipio de Uberaba, Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto em numero III do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911, resolve crear uma fazenda modelo de criação no Municipio de Uberaba, Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.