DECRETO N

DECRETO N. 9.874 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Amando Simões a pesquisar carvão no município de São Jerônimo do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amando Simões a pesquisar carvão em terrenos situados no quinhão número três (3) da fazenda do Imbaú ou Rio do Peixe no distrito de Caeté do município de São Jerônimo do Estado do Paraná, numa área de novecentos e quarenta e quatro hectares e cinquenta ares (944,50 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos seus vértices situado na margem esquerda do Rio do Peixe, à distância de cinco mil novecentos e oitenta metros (5.980 m), rumo trinta e oito graus e sete minutos nordeste (38º 7' NE) do furo de sonda de noventa e dois metros (92 m) de profundidade existente nos terrenos da Companhia Carbonífera do Imbaú e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações : dois mil setecentos e vinte metros (2.720 m), Oeste (W) ; quatro mil oitocentos e cinquenta metros (4.850 m), Norte (N) e mil e quinhentos metros (1.500 m), Leste (E), respectivamente, até a margem esquerda do Rio do Peixe, pela qual segue, para montante, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos setecentos e vinte e cinco mil réis (4:725$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.