DECRETO N

DECRETO N. 9.881 – DE 15 DE NOVEMBRO De 1912

Approva o prolongamento das obras do porto do Rio de Janeiro, entre a praça Mauá e o antigo Arsenal de Guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás conveniencias de ordem publica e de accôrdo com o que expoz o Ministro da Viação e Obras Publicas,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os planos e plantas, que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Obras Publicas, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a execução das obras de melhoramentos do porto do Rio de Janeiro, em prolongamento das que foram approvadas pelo decreto n. 6.741, de 2 de maio de 1907, desde a praça Mauá até a ponta do antigo Arsenal de Guerra, observando-se as modificações de detalhes que forem, pelo ministerio, reputadas convenientes durante a execução dos trabalhos.

Art. 2º Ficam desapropriados, na fórma da legislação vigente, os predios e terrenos comprehendidos nos mesmos planos e plantas.

Art. 3º O Ministropr Viação e Obras publicas providenciará quanto á utilização dos danos adiquiridos e dos ganhos sobre o mar e, quanto á disposição da viação urbana nesses terrenos, de conformdade com a legislação municiqal.

Rio de Janeiro, 15 de novembro de 1912, 92º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. da fonseca.

José Barbosa Gonçalves.