DECRETO N. 9.884 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 16:960$ para pagamento dos vencimentos e do quantitativo para fardamentos dos 20 guardas da Alfandega de Porto Alegre cujos logares foram creados pelo decreto numero 2.026, de 18 de setembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.626, de 18 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 16:960$ para pagamento dos vencimentos do corrente anno e do quantitativo para fardamentos dos 30 guardas da Alfandega de Porto Alegre cujos logares foram creados pelo mesmo decreto n. 2.626, de 18 de setembro ultimo.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.