Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.897 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912
Supprime um logar de agente fiscal da producção do sal no Estado da Bahia, e crêa mais um logar de agente fiscal dos impostos de consumo no mesmo Estado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição constante do art. 33 do regulamento annexo ao decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906,
decreta:
Art. 1º Fica supprimido um logar de agente fiscal da producção do sal no Estado da Bahia e creado mais um logar de agente fiscal dos impostos de consumo na circumscripção da capital do mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.