DECRETO N

DECRETO N. 9.922 – DE 9 DE JULHO DE 1942

Considera sem efeito o decreto n. 7.125, de 5 de maio de 1941, que autorizou a desapropriação de imovel em Caxias, para sede do Distrito de Guanabara, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito tendo em vista o que consta do processo n. 8.987, de 1942, do Ministério da Viação e Obras Públicas, o decreto número 7.125, de 5 de maio do ano p. findo, que autorizou a desapropriação, por aquele Ministério, pela importância de 30:000$0 (trinta contos de réis), do imovel situado à Avenida Nilo Peçanha n. 59, em Caxias, município de Nova Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.