DECRKTO N

DECRETO N. 9.925 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1912

Revoga o decreto n. 7.339, de 15 de fevereiro de 1909, na parte relativa á alteração do art. 99 e seus §§ 1º e 2º do regulamento para as Escolas do Exercito a que se refere o decreto n. 5.689, de 2 de outubro de 1905

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a doutrina do art. 128 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, não se harmoniza com a alteração feita pelo decreto n. 7.339, de 25 de fevereiro de 1909, entre outros, no art. 99 e seus §§ 1º e 2º do regulamento para as Escolas do Exercito, approvado pelo de n. 5.698, de 2 de outubro de 1905, resolve, usando das attribuições que lhe confere o art. 48 § 1º da Constituição, revogar aquelle decreto na parte relativa a essa alteração e declarar que para o provimento dos cargos do magisterio militar prevalece a condição estabelecida no art. 128 da referida lei com as excepções contidas no decreto n. 7.808, de 6 de janeiro de 1910, e concernentes ao magisterio do Collegio Militar do Rio de Janeiro, devendo entender-se que as nomeações effectuadas posteriormente á lei de que se trata, sem o preenchimento da formalidade do concurso determinada pelo citado art. 128, tem o caracter de interinidade, não lhes aproveitando os beneficios do art. 11 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.