DECRETO N. 9.928 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1912
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, a ampliar os desvios existentes nas estações de Jaboticabal, Entre-Rios Vallinhos, Teixeira Soares, Fernandes Pinheiro e Iraty, bem como o armazem de mercadorias na estação do Pirahy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande a ampliar os desvios existentes nas estações de Jaboticabal, Entre-Rios, Vallinhos, Teixeira Soares, Fernandes Pinheiro e Iraty, bem como o armazem de mercadorias na estação de Pirahy, e a construir uma linha morta no kilometro 108,723 metros da linha norte, de conformidade com as plantas e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secrtaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo a despeza que for convenientemente justificada, até a maximo de 53:449$634, ser levada á conta de custeio da estrada e distribuida por quatro semestres consecutivos.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.