DECRETO N. 9.946 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912
Proroga por dezoito mezes o prazo marcado na clausula VI, do contracto a que se refere o decreto n. 7.171, de 12 de novembro de 1908, para a conclusão da construcção da Estrada de Ferro de Timbó a Propriá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requerem Austricliano de Carvalho & Comp. empreiteiros da Estrada de Ferro de Timbó a Própria, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo único. Fica prorogado por dezoito mezes, independente de multa, o prazo marcado na clausula VI, do decreto n. 7.171, de 12 de novembro de 1908, para a conclusão da construcção da Estrada de Ferro de Timbó a Própria, sob condição, porém, dos referidos empreiteiros entregarem ao trafego os seguintes trechos nas datas abaixo, respectivamente discriminadas:
a) em 6 de abril de 1913, o de Barracão a Aracajú;
b) em 6 de julho de 1913, o de Aracajú a Rosário;
c) em 6 de outubro de 1913, o de Rosário ao Entroncamento;
d) em 6 de abril de 1914, o de Entroncamento a Própria e o ramal da Capella.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.