DECRETO N. 9.958 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 300:000$, papel, supplementar á 1º consignação da verba 3ª do art. 14, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, para attender á despeza do corrente, exercicio, com a recepção de hospedes illustres em representação de governos estrangeiros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo Decreto Legislativo n. 2.696, de 23 de Dezembro de 1912,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 300:000$, supplementar á 1ª consignação da verba 3º, do art. 14, da lei n. 2.544, de 4 de Janeiro ultimo, para attender á despeza do corrente exercicio, com a recepção de hospedes illustres em representação de governos estrangeiros.
Rio de Janeiro, 23 de Dezembro de 1912, 91º de Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Lauro Müller.