DECRETO N. 9.967 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912
Concede á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande autorização para construir e explorar uma estação maritima no porto de S. Francisco, Estado de Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 64, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, e attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,
decreta:
Artigo unico. Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande autorização para construir e explorar, sem onus para a União e sem privilegio, uma estação maritima no porto de S. Francisco, Estado de Santa Catharina, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.
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Clausulas a que se refere o decreto n. 9.967, desta data
I
E’ concedida á Companhia Estrada; de Ferro S. Paulo-Rio Grande autorização, sem privilegio e sem onus para a União, para construir e explorar uma estação maritima, no porto de S. Francisco, Estado de Santa Catharina, destinada ao trafego de passageiros e mercadorias da linha de S. Francisco, da qual é concessionaria.
II
Fica reservado ao Governo o direito de poder explorar o porto, quando julgar necessario e conveniente, sem que a companhia possa reclamar por esse acto indemnização de especie alguma.
III
A companhia fica obrigada a submetter á approvação prévia do Governo as plantas dos projectos com a respectiva tabella de taxas.
IV
A tabella a que se refere a clausula precedente deverá consignar taxas reduzidas e será revista de tres em tres annos, de conformidade com o art. 64. da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno.
V
A companhia fica autorizada a fazer, á sua custa, a desobstrucção do ancoradouro e bem assim a dragagem de um canal através da lagôa Saguassú e a desobstrucção do rio Cachoeira, de modo a tornar franca a navegação, em marés médias minimas (plano de referencia), entre o referido porto de S. Francisco e a cidade de Joinville, para as embarcações de dous metros de calado.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912. – José Barbosa Gonçalves.