DECRETO N

DECRETO N. 9.974 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 1.401:157$922, supplementar á verba 19ª, rubrica e «Material», art. 71, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, para attender, no presente exercicio, a despezas de estabelecimento e custeio de varios estabelecimentos e serviços de ensino agronomico, creados de accôrdo com o decreto n. 8.319, de 20 do outubro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 2.708, de 30 de dezembro de 1912, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito do 1.401:157$922, supplementar á verba 19ª, rubrica «Material», art. 71, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, para, no exercicio corrente, attender a despezas de estabelecimento e custeio de varios estabelecimentos e serviços de ensino agronomico, creados de accôrdo com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1912, 24º da Republica e 91º da Independencia.

Hermes R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.