Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.982 – DE 15 DE JULHO DE 1942
Declara de utilidade pública a “Associação Comercial e Industrial de Joinvile”
O Presidente da República, atendendo ao que requereu e “Associação Comercial e Industrial de Joinvile”, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a “Associação Comercial e Industrial de Joinville”, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.