DECRETO N

DECRETO N. 9.984 – DE 15 DE JULHO DE 1942

Anula os decretos ns. 6.613, 6.614, 6.615 e 6,616, de 18 de dezembro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam anulados os decretos números seis mil seiscentos e treze (6.613), seis mil seiscentos e quatorze (6.614), seis mil seiscentos e quinze (6,615) e seis mil seiscentos e dezesseis (6.616), de dezoito (18) de dezembro de mil novecentos e quarenta (1940), que autorizavam o cidadão brasileiro Roberto Cardoso a pesquisar carvão no terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.