DECRETO N. 9.986 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia total de 407:581$734, ás verbas ns. 13, 15 e 31 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3º, lettra n, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por ser insufficiente a arrecadação do imposto de industrias e profissões, de que trata o n. 68 do art. 1º da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911, creditos supplementares, na importancia total de 407:581$734, sendo 162$ á verba n. 13, 259:262$684 á verba n. 15 e 148:157$050 á verba n. 31, todas do art. 2º da citada lei n. 2.544, para pagamento de despezas com material, de accôrdo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Demonstração dos creditos supplementares, na importancia de 407:581$734, precisos para pagamento de despezas com o material das verbas ns. 13 – Justiça do Districto Federal, 15 – Policia do Districto Federal – e 31 – Corpo de Bombeiros – do art. 2º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912.
Exercicio de 1912
Creditos que ficam dependendo de registro do Tribunal de Contas
13 – Justiça do Districto Federal – Côrte de Appellação – Secretaria: |
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Consumo de agua.............................................................................................. | 54$000 |
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Juizos de direito: |
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Consumo de agua ............................................................................................. | 108$000 | 162$000 | |
15 – Policia do Districto Federal – Colonia Correcional dos Dous Rios: |
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Alimentação, medicamentos, etc....................................................................... | 37:500$000 |
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Illuminação, combustivel, etc............................................................................. | 6:250$000 |
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Acquisição e concerto de moveis...................................................................... | 125$000 |
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Forragem, ferragem, arreiamento, etc............................................................... | 2:500$000 |
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Para continuação de obras no edificio .............................................................. | 5:000$000 |
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Ferramenta, sua conservação, etc.................................................................... | 3:000$000 |
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Camas, colchões, travesseiros, etc................................................................... | 1:000$000 |
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Escola Premunitoria Quinze de Novembro: |
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Alimentação, medicamentos, dietas, etc............................................................ | 744$591 |
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Illuminação......................................................................................................... | 3:000$000 |
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Conservação e reparos edificio ........................................................................ | 1:500$000 |
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Ferramentas, sua conservação, etc................................................................... | 5:000$000 |
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Instrumentos de musica esgrima ...................................................................... | 1:500$000 |
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Camas, colchões, travesseiros, etc................................................................... | 4:500$000 |
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Forragem, ferragem, arreiamento, etc............................................................... | 3:000$000 |
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Casa de Detenção: |
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Sustento, curativo, etc........................................................................................ | 37:000$000 |
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Illuminação, utensilios, etc................................................................................. | 4:750$000 |
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Acquisição e concerto de moveis....................................................................... | 500$000 |
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Forragem, ferragem, arreiamento, etc............................................................... | 9:000$000 |
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Conservação do edificio, etc.............................................................................. | 6:000$000 |
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Ferramentas, sua, conservação, etc.................................................................. | 1:000$000 |
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Camisolas, camas, colchões, etc....................................................................... | 2:000$000 |
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Taxa de esgoto.................................................................................................. | 68$059 |
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Consumo de agua.............................................................................................. | 1:260$000 |
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Brigada Policial: |
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Acquisição e concerto de armamento, munição, equipamento, etc................... | 31:065$034 |
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Medicamentos, instrumentos cirurgicos, roupas, etc......................................... | 11:250$000 |
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Illuminação dos quarteis, enfermarias, etc......................................................... | 25:000$000 |
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Conservação, mudança e assignaturas de linhas telephonicas........................ | 4:000$000 |
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Taxa de esgoto dos quarteis............................................................................. | 500$000 |
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Expediente, publicações, livros, etc................................................................... | 10:000$000 |
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Obras e conservação dos quarteis, repartições e hospitaes............................. | 41:250$000 | 259:262$684 | |
31 – Corpo de Bombeiros: |
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Forragem, ferragem, arreiamento, pastagem, etc............................................. | 26:348$425 |
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Para reparos, conservação e acquisição de material, etc................................. | 32:000$000 |
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Expediente da secretaria, contadoria, companhias e estações......................... | 1:750$000 |
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Fardamento para o cumprimento do art. 212 do regulamento........................... | 3:068$625 |
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Illuminação do quartel e estações, etc............................................................... | 7:500$000 |
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Alugueis de predios para estações e moradia dos officiaes ............................. | 7:500$000 |
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Conservação do quartel, estações, linhas telegraphicas e telephonicas, etc.... | 35:750$000 |
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Material e custeio da enfermaria e pharmancia, etc.......................................... | 6:250$000 |
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Ferramenta e materia prima para as officinas................................................... | 20:000$000 |
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Despezas extraordinarias e eventuaes, etc....................................................... | 3:750$000 |
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Taxa de esgoto.................................................................................................. | 700$000 |
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Consumo de agua............................................................................................. | 1:890$000 |
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Gratificação ao thesoureiro e pagador para quebras......................................... | 150$000 |
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Custeio da banda de musica.............................................................................. | 1:500$000 |
| 148:157$050 |
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| 407:581$734 |
Primeira secção da Directoria de, Contabilidade da Secretaria, da Justiça e Negocios Interiores, 21 de dezembro de 1912.– Carvalho e Souza, 1º official.– Rodrigues Barbosa, director da secção,– J. Bordini, director geral.