DECRETO N. 9.990 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 20:000$, destinado ao pagamento da subvenção ao Instituto Electro-Mecanico de Itajubá, Estado de Minas Geraes, de accôrdo com o art. 74 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida no art. 74 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 20:000$, destinado ao pagamento da subvenção ao Instituto Electro-Mecanico de Itajubá, Estado de Minas Geraes, no anno proximo passado, de accôrdo com o art. 74 da supracitada lei.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Pedro de Toledo.