DECRETO N. 10.015 – DE 16 DE JANEIRO DE 1913

Crêa mais um officio de distribuidor da justiça local do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o art. 21 a lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e com a attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, resolve dividir o actual 1º officio de distribuidor da justiça local do Districto Federal em dous, incumbindo: ao primeiro a distribuição das escripturas pelos tabelliães, alternadamente, segundo o numero de ordem dos seus officios, si pelos interessados não fôr indicado o tabellião; ao segundo a distribuição aos escrivães de todos os feitos, de petições e precatorias, civeis e criminaes, dirigidas aos juizes de direito, ainda que a vara tenha um só escrivão, devendo fazel-o alternadamente, segundo a ordem numerica e com inteira igualdade, si houver mais de um escrivão na vara, desde que o apresentantes não indique o serventuario competente que preferir.

O actual 2º officio de distribuidor, incumbido da distribuição aos escrivães das pretorias de todos os feitos civeis em que devem funccionar esses serventuarios, segundo a divisão das circumscripções, passará a denominar-se 3º.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.