DECRETO N

DECRETO N. 10.018 – DE 22 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5.000:000$ para occorrer a despezas com a construcção das villas proletarias «Marechal Hermes» e  «D. Orsina da Fonseca»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 116 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro corrente, tendo em vista o disposto na parte final do art. 50 da lei n. 2.719, de 31 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5.000:000$ para occorrer a despezas já feitas e por fazer com a construcção das villas proletarias «Marechal Hermes» e «D. Orsina da Fonseca».

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.