DeCRETO N. 10.024 – DE 29 DE JANEIRO DE 1913

Emancipa as colônias militares á foz do Iguassú e do Alto Uruguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 29, lettra j, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, resolve emancipar as colonias militares á foz do Iguassú, no Estado do Paraná, e do Alto Uruguay, no do Rio Grande do Sul, as quaes passarão para o regimen civil, reservados á União o material do Exercito e próprios nacionaes existentes nas mesmas colonias assim como as áreas necessárias para serviços militares.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.