DECRETO N. 10.031 – DE 29 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.000:000$ para a construcção de um canal na Lagôa Mirim, entre Santa Victoria e o rio S. Gonçalo, com um ramal até Jaguarão e, bem assim, dos portos de Santa Victoria e Jaguarão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 90 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro corrente,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito extraordinário de 1.000:000$ para as obras de construcção, de caracter urgente de um canal na Lagoa Mirim, entre Santa Victoria e o Rio S. Gonçalo, com um ramal até Jaguarão e, bem assim, dos portos de Santa Victoria e Jaguarão, na zona da fronteira.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.