DECRETO N. 10.035 – DE 6 DE fevereiro DE 1913
Convoca, extraordinariamente o Congresso para o dia 2 de abril proximo vindouro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o Congresso Nacional até o termo dos seus trabalhos na sessão finda não pode votar definitivamente o projecto do Codigo Civil da Republica, e porque se torna urgente ultimar este trabalho, de alta relevancia para os interesses nacionaes, resolve, nos termos do art. 48, n. 10, da Constituição da Republica, convocar, exclusivamente para o alludido fim, o Congresso Nacional, que se reunirá extraordinariamente do dia 2 de abril proximo vindouro.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.