DECRETO N. 10.036 – DE 6 DE fevereiro DE 1913
Concede autorização á Companhia Antarctica Paulista para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Antarctica Paulista, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 217, de 2 de maio de 1891, 1.528, de 18 de agosto de 1898, 3.348, de 17 de julho de 1899, 4.001, de 22 de abril de 1901, e 5.259, de 26 de julho de 1904, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Antarctica Paulista para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, approvadas em assembléa geral extraordinária realizada em 16 de janeiro do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumpri as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA COMPANHIA
ANTARCTICA PAULISTA
Aos dezeseis dias do mez de janeiro de 1913, nesta cidade de São Paulo, no escriptorio central da Companhia Antarctica Paulista, á rua da Bôa Vista n. 14, sobrado, ás duas horas da tarde, reunidos accionistas em numero de 18, representando 36.099 acções, como se verifica do respectivo livro de presença, o Exmo. Sr. conde Asdrubal Augusto do Nascimento, presidente da Companhia, declarou haver numero legal de accionistas, pelo que estava installada a assembléa, convidando os Srs. accionistas a indicarem um presidente para dirigir os trabalhos. Acclamado o Sr. Adam von Bülow para presidir os trabalhos da assembléa, assume a presidencia e convida para secretarios os Srs. Nicoláo vou Hütschler e Oscar A. do Nascimento. Assim constituida a mesa, o Sr. presidente declara que, de accôrdo com a convocação feita pela imprensa, o fim da assembléa geral extraordinaria, convocada para hoje, era para os Srs. accionistas tomarem conhecimento e manifestarem-se a respeito de uma proposta para a directoria contrair um emprestimo e, de uma outra, para reforma dos estatutos da companhia, mandando o secretario da assembléa lêr a referida proposta da directoria, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal da companhia. O segundo secretario passa a lêr esses documentos, do teôr seguinte:
PROPOSTA DA DIRECTORIA
« Srs. accionistas: considerando que a nossa companhia tem de fazer grandes obras de utilidade e interesse em suas propriedades, taes como as já em andamento em suas fabricas na Moóca e Agua Branca, naquella para triplicar a sua actual producção e nesta para a fabricação de licores, xaropes, bebidas sem alcool e outras ; as construcções iniciadas nos terrenos, ultimamente adquiridos, com frente para as ruas Brigadeiro Tobias e Anhangabahú, de um grande deposito central dos productos da fabrica e do «Casino Antarctica», ficando, ainda, as duas frentes, onde poderão ser construidos dous grandes edificios ; as obras projectadas no « Polytheama» e do novo «Bijou Theatre» destinado a cinematographo e de um grande predio para hotel, pensão e outros misteres nos terrenos que possuimos nas ruas de São João, esquina da rua Formosa, terrenos estes que ficarão com mais duas frentes para a avenida Anhangabahú e parque projectado pela Municipalidade; considerando que estas grandes obras não poderão ser feitas com as rendas ordinarias da companhia, vem perante vós a directoria suggerir e pedir autorização, si assim entenderdes, para contrahir um emprestimo interno ou externo, em que se apure, liquido, a quantia de 6.000:000$ (seis. mil contos de réis), valor, em quanto importam as obras projectadas e iniciadas.
São Paulo, 16 de janeiro de 1913. – (Assignados): Asdrubal Augusto do Nascimento, Adam von Bülow e Antonio Queiroz dos Santos.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Srs. accionistas – Convocados para estudar e dar parecer sobre a presente proposta da directoria e examinando as obra já inicidas e as projectadas, achamos que é de grande interesse para a Companhia Antarctica Paulista, leval-as a effeito no menor prazo possivel. Somos, pois, de parecer que seja a dita proposta approvada e que a assembléa geral dê á directoria autorização para contrahir um emprestimo liquido até á somma de 6.000:000$ (seis mil contos de réis), destinados áquelles melhoramentos nas condições que a mesma directoria achar mais conveniente aos interesses da companhia. São Paulo, 16 de janeiro de 1913. (Assignados): William J. Sheldon. – D. Cuvel – Antonio Prado.
O Sr. presidente declara em discussão a proposta da directoria, bem como o parecer do conselho fiscal, dando a palavra a quem della quizesse usar. Manifestando-se todos os presentes favoravelmente, posta a votos, foi a mesma unanimemente approvada. Em seguida passa-se á discussão da seguinte proposta:
PROPOSTA PARA A REFORMA DOS ESTATUTOS
Art. 2º Accrescente-se, onde convier: « Fabricar acido carbonico. Fabricar quaesquer outras qualidades de bebidas, com ou sem alcool ». O art. 2º, paragrapho 4º, redija-se: « Utilizar os terrenos urbanos ou suburbanos pertencentes á companhia». O art. 3º redija-se assim: «O prazo da duração da companhia terminará em 31 de dezembro de 1940». O art. 4º fica assim redigido: «O actual capital de 8.500:000$ (oito mil e quinhentos contos de réis) dividido em 42.500 acções integralizados no valor de 200$ cada uma, poderá ser elevado ao dobro por uma ou mais emissões de acções e por deliberação da assembléa geral, para esse fim convocada. Art. 6º « Redusa-se o mandato da directoria de cinco para tres annos» e accrescente-se: «Podendo ser reeleita». O art. 11 fica assim redigido: « Os directores perceberão mensalmente: o presidente, 3:500$ (tres contos e quinhentos mil réis), cada um, e os outros directores 500$ (quinhentos mil réis) cada um. Estes honorarios, por deliberação da assembléa geral, poderão ser augmentados por quotas fixas mensaes, e por porcentagens sobre os lucros liquidos em beneficio de um ou mais directores, que queira ou queiram dedicar todo o seu tempo e actividade á gerencia commercial ou industrial da companhia, não podendo se occupar de negocios extranhos á mesma, considerando-se sempre como lucros liquidos, para esta porcentagem, o dividendo que se distribuir aos accionistas ». Art. 13, accrescente-se no fim: « Para este fim convocada ».Ao art. 14, accrescente-se onde convier: « A segurar ou não, contra os riscos de fogo, os edificios da companhia, que pela sua construcção, localização e natureza, corram ou não o perigo de serem attingidos por incendio, a juizo da directoria». Art. 14, paragrapho 6º, supprima-se a ultima parte: « E pelo menos uma vez por semana ».
O artigo 16 redija-se assim: « As attribuições dos demais directores serão determinadas em reunião da directoria ». Os artigos 17 e 18 ficam supprimidos. Do artigo 19 supprima-se a ultima parte: « De entre os accionistas que possuirem pelo menos vinte acções ». Ao artigo 30 accrescente-se, onde convier: « Depois de deduzidas as quotas e porcentagens, de que trata o art. 11 ». Do art. 31 supprima-se a primeira parte: « O fundo de reserva é destinado exclusivamente a fazer face ás perdas do capital social». Tendo sido supprimidos os artigos 17 e 18, a primeira parte do artigo 18 passará a ter o numero 17 e a segunda parte do mesmo artigo passará a ter o numero 18; o artigo 20 passará a ter o numero 19, o 21 a 20, o 22 a 21, o 23 a 22 e a segunda parte do artigo 23 passará a ser o artigo 23. Tudo o mais, como está nos actuaes estatutos ». O Sr. presidente declara em discussão a proposta lida para reforma dos estatutos; ninguem pedindo a palavra, é encerrada a discussão e posta a votos, é a mesma proposta approvada unanimemente. Nada mais havendo a tratar, suspende-se a sessão pelo tempo necessario para ser lavrada a presente acta. Reaberta, é esta acta lida, achada conforme e asignada pelos accionistas presentes. Escripta por mim secretario, Oscar A. do Nascimento. (Assignados): Adam von Bülov, Nicolau von Hütsohler, Oscar A. do Nascimento, Zerrander Bülow & C., P. p., Antonio no Nascimento, Zerrander Bülow & Comp., P.p. Antonio Zerrenner, A. von Bülow. P.p. Else von Hardi, A. von Bülow P.p. D. Gerda Bertoni, A. von Bülow. P.p. C. A. von Bülow, A. von Bülow. P.p. Reimar H. von Bülow, A. von Bülow. P.p. D. Andréa von Bülow, A. von Bülow. P.p. Dr. Carl Bertoni, A. von Bülow. P.p. De Neuflize & Comp., Zerrenner Bülow & Comp., Antonio Queiroz dos Santos. William J. Sheldon. L. Daples, Asdrubal Augusto do Nascimento. P.p. Brazilianische Bank für Deutschland, Ruop. Mueller. William Nielsen.
Reconheço as firmas supra. São Paulo, 17 de janeiro de 1913. (Assignado) Dr. Antenor Liberato de Macedo, segundo tabellião interino.
Junta Commercial do Estado de São Paulo
Certifico que a sociedade anonyma Companhia Antarctica Paulista, com séde nesta Capital, archivou nesta repartição, sob o n. 1.854, por despacho da Junta Commercial, em sessão de hoje, a acta de sua assembléa geral extraordinaria, realizada em 16 do corrente mez, na qual ficou a sua directoria autorizada a contrahir um emprestimo de 6.000:000$ (seis mil contos de réis) e approvada a proposta para a reforma dos seus estatutos, do que dou fé.
Secretaria da Junta Commercial, em 18 de janeiro de 1913. – Eu, Renato Maia, secretario, a subscrevi e assigno. – Renato Maia.