DECRETO N. 10.062 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913
Rescinde o contracto transferido a José Barbosa da Silva, para o serviço de navegação entre os portos de Belém e os do Territorio do Acre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu José Barbosa da Silva, sucessor da firma Barbosa & Tocantins,
decreta:
Artigo unico. Fica rescindido o contracto para o serviço de navegação regular entre os portos de Belém e os do Territorio Federal do Acre, celebrado com Barbosa & Tocantins, de accôrdo com o decreto n. 8.119, de 28 de julho de 1910, e transferido a José Barbosa da Silva, em virtude do decreto n. 9.724, de 14 de agosto de 1912.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.