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DECRETO N. 10.086 – DE 19 De FEVEREIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 60:000$ para os trabalhos preliminares concernentes aos estudos da Estrala de Ferro de Piquete a Itajubá.

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 54, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, revigorada pelo art. 92, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 60:0000 para os trabalhos preliminares de caracter urgente, concernentes aos estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.