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DECRETO N. 10.088 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913

Manda construir uma estrada de ferro do Rio de Janeiro a Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 98, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministerio da Viação e Obras Publicas autorizado a construir uma estrada de ferro do Rio de Janeiro a Porto Alegre, pelo littoral, podendo ser empregados nos respectivos trabalhos officiaes e praças do Exercito.

Art. 2º A commissão technica encarregada desses trabalhos será organizada de conformidade com as instrucções approvadas pelo ministro da Viação e terá os vencimentos e vantagens nellas determinados.

Paragrapho unico. Para execução dos serviços serão abertos pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos necessarios, de conformidade com a citada disposição de lei.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.