DECRETO N. 10.094 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 164:000$ para occorrer á despeza com os adeantamentos a que teem direito os funccionarios da Delegacia Fiscal em Bello Horizonte, a titulo de emprestimo para construcção de casas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 2.768, de 15 do mez proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 164:000$ para occorrer á despeza com os adeantamentos a que teem direito os funccionarios da Delegacia Fiscal em Bello Horizonte, de accôrdo com o disposto no art. 96, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e no decreto legislativo n. 2.447, de 22 de setembro de 1911, a titulo de emprestimo para construcção de casas nas condições estabelecidas no art. 35, n. 12, da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.