DECRETO N

DECRETO N. 10.096 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1913

Approva os estudos definitivos e o orçamento da variante de Craunam na linha de ligação das estradas de ferro de S. Francisco e Central da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o resultado dos estudos definitivos da linha de ligação das estradas de ferro de S. Francisco e Central da Bahia, e de accôrdo com art. 63, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 1.852:264$804, que com este baixam devidamente rubricados, da variante de Craunam, com o desenvolvimento de 32 kilometros, 865 metros, entre os kilometros 68 e 109, a contar de Jacobina, da linha de ligação das estradas de ferro de S. Francisco e Central da Bahia, de que trata o § 3º, n. II, da clausula I, do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.