DECRETO N. 10.112 – DE 5 DE MARÇO DE 1913

Approva a planta geral o orçamento dos serviços de desobstrucção e limpeza dos rios Suruhy, Suruhy-Mirim e Magé

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o projecto e o orçamento apresentados pela Commissão Federal de Saneamento da Baixada Fluminense,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta geral e o orçamento na importancia de 685:432$344, que, com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, e referentes aos serviços de desobstrucção e limpeza dos rios Suruhy, Suruhy-Mirim e Magé, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.