DECRETO N. 10.129 – DE 19 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:367$870 para pagamento a D. Ernestina de Souza Carrascosa, em virtude do decreto legislativo n. 2.403, de 11 de janeiro de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.610, de 28 de agosto de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:367$870 para occorrer ao pagamento devido a D. Ernestina de Souza Carrascosa, em virtude do decreto legislativo n. 2.403, de 11 de janeiro de 1911, que relevou a prescripção em que a mesma incorreu, afim de perceber o montepio que lhe compete, por morte de seu pae, 1º tenente Lourenço Luiz Pereira de Souza, relativo ao periodo decorrido de 17 de junho de 1884 a 14 de janeiro de 1891.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.