DECRETO N. 10.132 – DE 19 DE MARÇO DE 1913

Proroga até 7 de maio de 1913 o prazo a que se refere o n. 3º, clausula VII, do contracto approvado pelo decreto n. 7.912, de 7 de abril de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Compagnie Générale des Chemins de Fer dés E’tats Unis du Brésil»,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 7 de maio de 1913, o prazo a que se refere o n. 3º, clausula VII, do contracto approvado pelo decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910, para a conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, no trecho comprehendido entre Nilo Peçanha e Iguaba Grande.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.