DECRETO N. 10.166 - DE 12 DE JANEIRO DE 1889
Approva a modificação proposta na parte concernente á secção do caes do porto da cidade de Santos.
Attendendo ao que requereram os concessionarios das obras de melhoramento do porto da cidade de Santos á Vista do § 1º, clausula 1ª, do Decreto n. 9979 de 12 de Julho de 1888, Hei por bem Approvar a modificação proposta na parte concernente á secção do caes do dito porto, relativamente á espessura do massiço de concreto e á da muralha de alvenaria, segundo o plano e desenhos que com este baixam assignados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.