EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138

Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea "b" do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37.....................................................

..........................................................

XVI –......................................................

..........................................................

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;

......................................................” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado HUGO MOTTA

Presidente

Deputado ALTINEU CÔRTES

1º Vice-Presidente

Deputado CARLOS VERAS

1º Secretário

Deputado LULA DA FONTE

2º Secretário

Deputada DELEGADA KATARINA

3ª Secretária

Deputado SERGIO SOUZA

4º Secretário