EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138
Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea "b" do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37.....................................................
..........................................................
XVI –......................................................
..........................................................
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025.
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado HUGO MOTTA Presidente | Mesa do Senado Federal Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente |
Deputado ALTINEU CÔRTES 1º Vice-Presidente | Senador EDUARDO GOMES 1º Vice-Presidente |
Deputado ELMAR NASCIMENTO 2º Vice-Presidente | Senador HUMBERTO COSTA 2º Vice-Presidente |
Deputado CARLOS VERAS 1º Secretário | Senadora DANIELLA RIBEIRO 1º Secretária |
Deputado LULA DA FONTE 2ª Secretário | Senador CONFÚCIO MOURA 2º Secretário |
Deputada DELEGADA KATARINA 3º Secretária | Senadora ANA PAULA LOBATO 3º Secretária |
Deputado SERGIO SOUZA 4º Secretário | Senador LAÉRCIO OLIVEIRA 4º Secretário |