DECRETO N. 10.254 – DE 14 DE AGOSTO DE 1942
Declara de utilidade pública uma área de terra, no município de Ourinhos, Estado de São Paulo, necessária à construção de uma linha de transmissão da Empresa José Giorgi de Eletricidade do Vale Paranapanema, e autoriza essa empresa a desapropriá-la
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Código de Águas e nos arts. 3º e 5º, letra h, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e
Considerando que a utilização da faixa de terra, cuja desapropriação foi requerida pela Empresa José Giorgi de Eletricidade do Vale Paranapanema, é urgentemente necessária à construção da linha de transmissão autorizada pelo decreto n. 6.747, de 23 de janeiro de 1941,
decreta:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, letra h, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terra, de propriedade de Telésforo Tupiná, com a extensão de seiscentos (600) metros, aproximadamente, e a largura de quinze (15) metros, situada no município de Ourinhos, Estado de São Paulo, entre os postes cinquenta e três (53) e sessenta (60) do projeto, já aprovado, pelo Ministro da Agricultura, para a linha de transmissão entre as usinas “Pari” e Pirajú”.
Art. 2º A Empresa José Giorgi de Eletricidade do Vale Paranapanema fica autorizada a promover, com fundamento no art. 3º e em conformidade com o art. 15 da citada lei, a desapropriação da mesma área.
Art. 3º Revogam-se es disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.