DECRETO N. 10.310 – DE 21 DE AGOSTO DE 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis necessários à ampliação da Usina de Bicas do Meio nos municípios de Itajubá e DeIfim Moreira, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usada da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra a, do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1944
decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis situados nas bacias do rio Bica e dos seus afluentes rio Comprido e ribeirão do Quilombo, nas proximidades da Usina de Ricas do Meio, município de Itajubá, com exceção dos de números 6, h e 14 que pertencem ao município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais, por terem sido julgados necessários à ampliação daquela Usina:
1 – Terreno medindo 1. 1023 Ha, com benfeitorias, de propriedade de Amélia Ribeiro da Costa;
2 – Terreno medindo 1.9150 Ha, com benfeitorias, de propriedade de Amélia Ribeiro da Costa;
3 – Terreno medindo 36. 2044 Ha, com benfeitorias, de propriedade de Ana Ribeiro da Costa;
4 – Terreno medindo 0. 8587 Ha, de propriedade de Antonio Gonçalves Pinheiro:
5 – Terreno medindo 3.4267 Ha, com benfeitorias, de propriedade de Benedito Cândido Rodrigues;
6 – Terreno medindo 2 .6508 Ha, com benfeitorias, de propriedade de Benedito Rodrigues da Costa;
7 – Terreno medindo 67.0568 Ha, com benfeitorias, de propriedade de Benedito Rodrigues da Costa;
8 – Terreno medindo 7.4187 Ha, com benfeitorias, de propriedade de Francisca Ribeiro da Costa;
9 – Terreno medindo 19.8606 Ha, de propriedade de Inocência Severina e outros.
10 – Terreno medindo 14.6078 Ha, com benfeitorias, de propriedade de João Paulo Vieira Cortez;
11 – Terreno medindo 0. 7844 Ha, com benfeitorias, de propriedade de João Barbara da Silva;
12 – Terreno medindo 45.0086 Ha, com benfeitorias, de propriedade de Joaquim Alves da Costa;
13 – Terreno medindo 2. 0564 Ha, com benfeitorias de propriedade da Joaquim Francisco da Costa;
14 – – Terreno medindo 7. 1216 Ha, com benfeitorias, de propriedade de José Afonso Vieira Cortez;
15 – Terreno medindo 2.9626 Ha, de propriedade de José Afonso Vieira Cortez;
16 – Terreno medindo 7.2774 Ha, de propriedade Jose Afonso Vieira Cortez;
17 – Terreno medindo 8. 6671 Ha, de propriedade de José Afonso Vieira Cortez;
18 – Terreno medindo 15. 1278 Ha, com benfeitorias, de propriedade de José da Costa Manso;
19 – Terreno medindo 59. 3812 Ha, de propriedade de Julia Alves da Costa;
20 – Terreno medindo 18.5369 Ha, de propriedade de Julia Alves da Costa;
21 – Terreno medindo 1. 5373 Ha, de propriedade de Luiz Rodrigues da Costa;
22 – Terreno medindo 2.0973 Ha, de propriedade de sucessores de Maria Pinheiro da Costa;
23 – Terreno medindo 25.4017 Ha, de propriedade de Oto da Rocha Simas;
24 – Terreno medindo 17. 5977 Ha, de propriedade de Teotô Ferreira da Silva;
25 – Terreno medindo 12.2941 Ha de propriedade de Zacarias Vieira Cortez;
26 – Terreno medindo 0.6170 Ha de propriedade Zacarias Vieira Cortez;
Art. 2º E’ tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imóveis, nos termos do artigo 15 do decreto-lei n. 3.365, acima citado.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado e promover a efetivação de presente desapropriação, parcelada ou anglobadamente, na forma do artigo 10 do mesmo decreto-lei.
Art. 4° As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos distribuídos para o financiamento das obras de ampliação da Usina de Bicas do Meio.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GeTULIO Vargas.
Eurico G. Dutra.