DECRETO N. 10.353 – DE 31 DE AGOSTO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras da Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acordo com o decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 2.073:830$0 (dois mil e setenta e três contos oitocentos e trinta mil réis), para a remodelação, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, do pátio de cargas da estação de Barra Mansa, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e declarada, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, a urgência da desapropriação, que fica autorizada, dos imoveis de propriedade particular, nos locais designados na planta n. 949, de 1941, da Assistência Técnica da 3ª Divisão da referida Estrada.
Art. 2º Fica autorizada a cessão, à Estrada de Ferro Central do Brasil, independente de indenização, do imovel da Rêde Mineira de Viação, representado na mesma planta, necessário à obra a que se refere este decreto.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.