Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.360 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942
Revoga o art. 3º do decreto n. 9. 761, de 19 de junho de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o artigo 3º do decreto n. 9.761 de 19 de junho de 1942, devendo ser observado, a respeito, o disposto no artigo 1º in-fine, do decreto n. 9.401 de 18 de maio de 1942.
Rio de janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.