DECRETO N. 10.374 – DE 2 DE AGOSTO DE 1913

Suspende a execução do decreto n. 9.446, de 20 de março de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve mandar suspender a execução do decreto n. 9.446, de 20 de março de 1912.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Alexandrino Faria de Alencar.