Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.374 – DE 2 DE AGOSTO DE 1913
Suspende a execução do decreto n. 9.446, de 20 de março de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve mandar suspender a execução do decreto n. 9.446, de 20 de março de 1912.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Alexandrino Faria de Alencar.