DECRETO N. 10.378 – DE 6 DE AGOSTO DE 1913
Approva os estudos apresentados pela The Rio de Janeiro City Improvements Company, Ltd., em virtude da clausula 1ª, § 6º do termo de revisão de 30 de dezembro de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os estudos apresentados pela The Rio de Janeiro City Improvements Company, Ltd., em virtude do disposto no § 6º, da clausula 1ª do termo de revisão de 30 de dezembro de 1899, e o relatorio de 9 de abril do corrente anno, apresentado pela commissão nomeado pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas, para emittir parecer sobre aquelles trabalhos, e tendo em vista ainda a autorização contida no art. 96, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos apresentados pela The Rio de Janeiro City Improvements Company Limited, em virtude do disposto no § 6º, da clausula 1ª do termo de revisão de 30 de dezembro de 1899, com as modificações constantes das plantas, orçamentos e mais documentos que com este baixam devidamente rubricados pelo director geral de Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.