DECRETO N

DECRETO N. 10.394 – DE 13 DE AGOSTO DE 1913

Crêa um districto radiotelegraphico, a que ficarão subordinadas as estações radiotelegraficas do Acre, Amazonas e Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 49, verba 3ª – Telegraphos – da lei n. 2.738 de 4 de janeiro do corrente anno,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado um districto radiotelegraphico, a que ficarão subordinadas as estações radiotelegraphicas do Acre, Amazonas e Pará, as quaes serão entregues ao trafego publico sob a direcção da Repartição Geral dos Telegraphos.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.