Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.394 – DE 13 DE AGOSTO DE 1913
Crêa um districto radiotelegraphico, a que ficarão subordinadas as estações radiotelegraficas do Acre, Amazonas e Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 49, verba 3ª – Telegraphos – da lei n. 2.738 de 4 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um districto radiotelegraphico, a que ficarão subordinadas as estações radiotelegraphicas do Acre, Amazonas e Pará, as quaes serão entregues ao trafego publico sob a direcção da Repartição Geral dos Telegraphos.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.